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terça-feira, março 11, 2014

Experiência Malcheirosa e Desagradável - Cachorros.


Experiência Malcheirosa e Desagradável - Cachorros:  Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Local Inadequado - Cachorros.


Local Inadequado - Cachorros:  Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Falta Educação - Cachorros.


Falta Educação - Cachorros: Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Responsável é o Verdadeiro Culpado - Cachorros.


Responsável é o Verdadeiro Culpado - Cachorros:  Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Retirar as Fezes de seus Cachorros.


Retirar as Fezes de Seus Cachorros:  Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também a cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Cachorro é Vitima Inocente.


Cachorro é Vitima Inocente:  Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.




Dejeto Social - Cachorros.


Dejeto Social - Cachorros: Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



O Cachorro não tem Noção nem Consciência.


O Cachorro não tem Noção nem Consciência:  Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Atenção ao Caminhar pelas Ruas - Cachorros.


Atenção ao Caminhar pelas Ruas - Cachorros:  Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Seres Primitivos, Ignorantes e Irracionais - Cachorros.


Seres Primitivos, Ignorantes e Irracionais - Cachorros: Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Cachorros - Xingados e Responsabilizados.


Cachorros - Xingados e Responsábilizados: Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também a cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Necessidades Fisiológicas - Cachorros.


Necessidades Fisiológicas - Cachorros: Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Incivilidade, Desrespeito e Desconsideração - Cachorros.


Incivilidade, Desrespeito e Desconsideração - Cachorros: Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Pagar o Pato - Cachorros.


 Pagar o Pato - Cachorros: Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração.

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência.

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas.

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo.

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo.

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Cachorros - Atitudes Defectivas.


Cachorros - Atitudes Defectivas:  Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração.

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência.

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas.

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo.

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo.

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Condenam o Cachorro.


Condenam o Cachorro: Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude. Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros. 

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas. Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social. 












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