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sábado, março 15, 2014

Proteção Contra o Frio - Cachorros.


Proteção Contra o Frio - Cachorros: A moda definitivamente chegou  ao mundo dos cachorros, pois existem  atualmente diversos tipos e modelos  de roupas especialmente confeccionados para eles. Desde  roupas para passeio, até modelos sociais e esportivos e com uma variedade infinita de cores.  Porem as roupas de cachorros antes estavam restritas a modelos voltadas para a proteção contra o frio, entretanto como houve muita evolução neste mercado, o que consequentemente aumentou muito a demanda por todos os tipos de roupas para cachorros, desde de proteção contra o frio ate modelos para passeio esportivo. Inclusive  já existem varias empresas especializadas e voltadas exclusivamente para a produção de roupas para cachorros, produzindo toda gama de modelos e cores. 

Porem mesmo com toda está tendência e demanda, não se deve insistir com os cachorros para que usem roupas obrigatoriamente, somente por questões de estética ou moda, o que pode lhes causar  um grande desconforto, mau estar e muita irritação. Pois deve-se lembrar que o cachorro tem uma natureza livre, e sequer tem conçiência do que venha a ser tudo isto. Então deve-se respeitar o sua opção e a sua personalidade, e caso ele não aceite usar a roupa, não se deve força-lo, e caso venha a aceitar, deixe que ele se acostume gradualmente com o seu uso, para só então as utilizar de forma plena e habitual nos cachorros. 


Gama de Modelos e Cores - Cachorros.


Gama de Modelos e Cores - Cachorros: A moda definitivamente chegou  ao mundo dos cachorros, pois existem  atualmente diversos tipos e modelos  de roupas especialmente confeccionados para eles. Desde  roupas para passeio, até modelos sociais e esportivos e com uma variedade infinita de cores.  Porem as roupas de cachorros antes estavam restritas a modelos voltadas para a proteção contra o frio, entretanto como houve muita evolução neste mercado, o que consequentemente aumentou muito a demanda por todos os tipos de roupas para cachorros, desde de proteção contra o frio ate modelos para passeio esportivo. Inclusive  já existem varias empresas especializadas e voltadas exclusivamente para a produção de roupas para cachorros, produzindo toda gama de modelos e cores. 

Porem mesmo com toda está tendência e demanda, não se deve insistir com os cachorros para que usem roupas obrigatoriamente, somente por questões de estética ou moda, o que pode lhes causar  um grande desconforto, mau estar e muita irritação. Pois deve-se lembrar que o cachorro tem uma natureza livre, e sequer tem conçiência do que venha a ser tudo isto. Então deve-se respeitar o sua opção e a sua personalidade, e caso ele não aceite usar a roupa, não se deve força-lo, e caso venha a aceitar, deixe que ele se acostume gradualmente com o seu uso, para só então as utilizar de forma plena e habitual nos cachorros. 


Cachorros - Questão de Estética ou Moda.


Cachorros - Questão de Estética ou Moda: A moda definitivamente chegou  ao mundo dos cachorros, pois existem atualmente diversos tipos e modelos  de roupas especialmente confeccionados para eles. Desde  roupas para passeio, até modelos sociais e esportivos e com uma variedade infinita de cores.  Porem as roupas de cachorros antes estavam restritas a modelos voltadas para a proteção contra o frio, entretanto como houve muita evolução neste mercado, o que consequentemente aumentou muito a demanda por todos os tipos de roupas para cachorros, desde de proteção contra o frio ate modelos para passeio esportivo. Inclusive  já existem varias empresas especializadas e voltadas exclusivamente para a produção de roupas para cachorros, produzindo toda gama de modelos e cores. 

Porem mesmo com toda está tendência e demanda, não se deve insistir com os cachorros para que usem roupas obrigatoriamente, somente por questões de estética ou moda, o que pode lhes causar  um grande desconforto, mau estar e muita irritação. Pois deve-se lembrar que o cachorro tem uma natureza livre, e sequer tem conçiência do que venha a ser tudo isto. Então deve-se respeitar o sua opção e a sua personalidade, e caso ele não aceite usar a roupa, não se deve força-lo, e caso venha a aceitar, deixe que ele se acostume gradualmente com o seu uso, para só então as utilizar de forma plena e habitual nos cachorros. 


Roupas pra Cachorro.


Roupas pra Cachorro:  A moda definitivamente chegou  ao mundo dos cachorros, pois existem  atualmente diversos tipos e modelos  de roupas especialmente confeccionados para eles. Desde  roupas para passeio, até modelos sociais e esportivos e com uma variedade infinita de cores.  Porem as roupas de cachorros antes estavam restritas a modelos voltadas para a proteção contra o frio, entretanto como houve muita evolução neste mercado, o que consequentemente aumentou muito a demanda por todos os tipos de roupas para cachorros, desde de proteção contra o frio ate modelos para passeio esportivo. Inclusive  já existem varias empresas especializadas e voltadas exclusivamente para a produção de roupas para cachorros, produzindo toda gama de modelos e cores. 

Porem mesmo com toda está tendência e demanda, não se deve insistir com os cachorros para que usem roupas obrigatoriamente, somente por questões de estética ou moda, o que pode lhes causar  um grande desconforto, mau estar e muita irritação. Pois deve-se lembrar que o cachorro tem uma natureza livre, e sequer tem conçiência do que venha a ser tudo isto. Então deve-se respeitar o sua opção e a sua personalidade, e caso ele não aceite usar a roupa, não se deve força-lo, e caso venha a aceitar, deixe que ele se acostume gradualmente com o seu uso, para só então as utilizar de forma plena e habitual nos cachorros. 

Cachorros na Moda.


Cachorros na Moda:  A moda definitivamente chegou  ao mundo dos cachorros, pois existem  atualmente diversos tipos e modelos  de roupas especialmente confeccionados para eles. Desde  roupas para passeio, até modelos sociais e esportivos e com uma variedade infinita de cores.  Porem as roupas de cachorros antes estavam restritas a modelos voltadas para a proteção contra o frio, entretanto como houve muita evolução neste mercado, o que consequentemente aumentou muito a demanda por todos os tipos de roupas para cachorros, desde de proteção contra o frio ate modelos para passeio esportivo. Inclusive  já existem varias empresas especializadas e voltadas exclusivamente para a produção de roupas para cachorros, produzindo toda gama de modelos e cores. 

Porem mesmo com toda está tendência e demanda, não se deve insistir com os cachorros para que usem roupas obrigatoriamente, somente por questões de estética ou moda, o que pode lhes causar  um grande desconforto, mau estar e muita irritação. Pois deve-se lembrar que o cachorro tem uma natureza livre, e sequer tem conçiência do que venha a ser tudo isto. Então deve-se respeitar o sua opção e a sua personalidade, e caso ele não aceite usar a roupa, não se deve força-lo, e caso venha a aceitar, deixe que ele se acostume gradualmente com o seu uso, para só então as utilizar de forma plena e habitual nos cachorros. 

Cachorros - Acabar com o Sofrimento.


Cachorros - Acabar com o Sofrimento: Em Ilhabela, litoral paulista, a advogada Maria Fernanda Carbonelli Muniz conquistou na justiça um feito que desperta nos protetores de animais abandonados a esperança de acabar com o sofrimento dessas criaturas indefesas. Dra. Fernanda ingressou com uma Ação contra a prefeitura depois que o abrigo mantido com muita dificuldade e recursos próprios por Dochiê Dobrota foi demolido por ordem do governo municipal. O juiz Sandro Cavalcanti Rollo acolheu o pedido de tutela antecipada e determinou que os 54 animais mantidos por Dochiê Dobrota fossem vacinados e castrados no prazo de 45 dias e estipulou multa diária de R$1.000,00 caso a decisão não fosse cumprida. 

Dr. Cavalcanti determinou também que a prefeitura providenciasse mensalmente 750 kg. de ração de boa qualidade para os cães e gatos mantidos por Dobrota e Sandra Regina Meirinho, autoras do processo. Para o não fornecimento da ração a multa diária foi estipulada em R$5.000,00. A prefeitura recorreu da decisão, mas o Tribunal negou o efeito suspensivo da liminar, e Dr. Cavalcanti determinou que a decisão judicial fosse cumprida no prazo de 24 horas sob pena de incidência da multa, crime de desobediência e improbidade administrativa. O município de Ilhabela fica a 135 quilômetros da capital paulista. 

Segundo dados do IBGE tem 23.886 habitantes. Os argumentos do juiz em seu despacho são contundentes e muito bem fundamentados. Dentre os fundamentos estão a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a Constituição Federal e a Lei Estadual 11.977/05, conhecida como Código de Proteção aos Animais, que prevê que os municípios mantenham programas permanentes de controle de zoonoses, vacinação, castração de cães e gatos e ações educativas de posse responsável. Em seu despacho Dr. Cavalcanti reconhece o trabalho das autoras como de interesse da dignidade dos animais, da população de Ilhabela e da própria prefeitura. Em 3 de setembro de 2010 ele foi merecidamente homenageado com o título de Cidadão de Ilhabela.

cachorros - Dignidade dos Animais.


Cachorros - Dignidade dos Animais: Em Ilhabela, litoral paulista, a advogada Maria Fernanda Carbonelli Muniz conquistou na justiça um feito que desperta nos protetores de animais abandonados a esperança de acabar com o sofrimento dessas criaturas indefesas. Dra. Fernanda ingressou com uma Ação contra a prefeitura depois que o abrigo mantido com muita dificuldade e recursos próprios por Dochiê Dobrota foi demolido por ordem do governo municipal. O juiz Sandro Cavalcanti Rollo acolheu o pedido de tutela antecipada e determinou que os 54 animais mantidos por Dochiê Dobrota fossem vacinados e castrados no prazo de 45 dias e estipulou multa diária de R$1.000,00 caso a decisão não fosse cumprida. 

Dr. Cavalcanti determinou também que a prefeitura providenciasse mensalmente 750 kg. de ração de boa qualidade para os cães e gatos mantidos por Dobrota e Sandra Regina Meirinho, autoras do processo. Para o não fornecimento da ração a multa diária foi estipulada em R$5.000,00. A prefeitura recorreu da decisão, mas o Tribunal negou o efeito suspensivo da liminar, e Dr. Cavalcanti determinou que a decisão judicial fosse cumprida no prazo de 24 horas sob pena de incidência da multa, crime de desobediência e improbidade administrativa. O município de Ilhabela fica a 135 quilômetros da capital paulista. 

Segundo dados do IBGE tem 23.886 habitantes. Os argumentos do juiz em seu despacho são contundentes e muito bem fundamentados. Dentre os fundamentos estão a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a Constituição Federal e a Lei Estadual 11.977/05, conhecida como Código de Proteção aos Animais, que prevê que os municípios mantenham programas permanentes de controle de zoonoses, vacinação, castração de cães e gatos e ações educativas de posse responsável. Em seu despacho Dr. Cavalcanti reconhece o trabalho das autoras como de interesse da dignidade dos animais, da população de Ilhabela e da própria prefeitura. Em 3 de setembro de 2010 ele foi merecidamente homenageado com o título de Cidadão de Ilhabela.

Cachorros - Direitos dos Animais.


Cachorros - Direitos dos Animais:  Em Ilhabela, litoral paulista, a advogada Maria Fernanda Carbonelli Muniz conquistou na justiça um feito que desperta nos protetores de animais abandonados a esperança de acabar com o sofrimento dessas criaturas indefesas. Dra. Fernanda ingressou com uma Ação contra a prefeitura depois que o abrigo mantido com muita dificuldade e recursos próprios por Dochiê Dobrota foi demolido por ordem do governo municipal. O juiz Sandro Cavalcanti Rollo acolheu o pedido de tutela antecipada e determinou que os 54 animais mantidos por Dochiê Dobrota fossem vacinados e castrados no prazo de 45 dias e estipulou multa diária de R$1.000,00 caso a decisão não fosse cumprida. 

Dr. Cavalcanti determinou também que a prefeitura providenciasse mensalmente 750 kg. de ração de boa qualidade para os cães e gatos mantidos por Dobrota e Sandra Regina Meirinho, autoras do processo. Para o não fornecimento da ração a multa diária foi estipulada em R$5.000,00. A prefeitura recorreu da decisão, mas o Tribunal negou o efeito suspensivo da liminar, e Dr. Cavalcanti determinou que a decisão judicial fosse cumprida no prazo de 24 horas sob pena de incidência da multa, crime de desobediência e improbidade administrativa. O município de Ilhabela fica a 135 quilômetros da capital paulista. 

Segundo dados do IBGE tem 23.886 habitantes. Os argumentos do juiz em seu despacho são contundentes e muito bem fundamentados. Dentre os fundamentos estão a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a Constituição Federal e a Lei Estadual 11.977/05, conhecida como Código de Proteção aos Animais, que prevê que os municípios mantenham programas permanentes de controle de zoonoses, vacinação, castração de cães e gatos e ações educativas de posse responsável. Em seu despacho Dr. Cavalcanti reconhece o trabalho das autoras como de interesse da dignidade dos animais, da população de Ilhabela e da própria prefeitura. Em 3 de setembro de 2010 ele foi merecidamente homenageado com o título de Cidadão de Ilhabela.

Criaturas Indefesas - Cachorros.


Criaturas Indefesas - Cachorros:  Em Ilhabela, litoral paulista, a advogada Maria Fernanda Carbonelli Muniz conquistou na justiça um feito que desperta nos protetores de animais abandonados a esperança de acabar com o sofrimento dessas criaturas indefesas. Dra. Fernanda ingressou com uma Ação contra a prefeitura depois que o abrigo mantido com muita dificuldade e recursos próprios por Dochiê Dobrota foi demolido por ordem do governo municipal. O juiz Sandro Cavalcanti Rollo acolheu o pedido de tutela antecipada e determinou que os 54 animais mantidos por Dochiê Dobrota fossem vacinados e castrados no prazo de 45 dias e estipulou multa diária de R$1.000,00 caso a decisão não fosse cumprida. 

Dr. Cavalcanti determinou também que a prefeitura providenciasse mensalmente 750 kg. de ração de boa qualidade para os cães e gatos mantidos por Dobrota e Sandra Regina Meirinho, autoras do processo. Para o não fornecimento da ração a multa diária foi estipulada em R$5.000,00. A prefeitura recorreu da decisão, mas o Tribunal negou o efeito suspensivo da liminar, e Dr. Cavalcanti determinou que a decisão judicial fosse cumprida no prazo de 24 horas sob pena de incidência da multa, crime de desobediência e improbidade administrativa. O município de Ilhabela fica a 135 quilômetros da capital paulista. 

Segundo dados do IBGE tem 23.886 habitantes. Os argumentos do juiz em seu despacho são contundentes e muito bem fundamentados. Dentre os fundamentos estão a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a Constituição Federal e a Lei Estadual 11.977/05, conhecida como Código de Proteção aos Animais, que prevê que os municípios mantenham programas permanentes de controle de zoonoses, vacinação, castração de cães e gatos e ações educativas de posse responsável. Em seu despacho Dr. Cavalcanti reconhece o trabalho das autoras como de interesse da dignidade dos animais, da população de Ilhabela e da própria prefeitura. Em 3 de setembro de 2010 ele foi merecidamente homenageado com o título de Cidadão de Ilhabela.

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