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quarta-feira, março 12, 2014

Mordidas de Cachorros.


Mordidas de Cachorros: Os seus animais de estimação podem ser adoráveis, mas eles são animais, e têm o potencial para morder. Os cães são mais propensos a serem mais agressivos do que os gatos, mas as mordidas de gato podem causar uma infecção com mais facilidade. Como os dentes afiados do gato penetram mais fundo sob a pele, 50% das mordidas de gatos infeccionam. Animais selvagens, como guaxinins, esquilos ou roedores, são responsáveis por apenas 5% das mordidas de animais a cada ano. Embora as mordidas de cães sejam mais comuns, elas são muito menos perigosas do que as mordidas do gato. Embora as mordidas de animais possam causar uma variedade de problemas que variam de infecções leves na pele a doenças mais graves, como tétano e raiva, a vasta maioria das mordidas, se tratadas adequadamente, não deixarão em você mais do que um doloroso lembrete para ser mais cuidadoso com animais. Se você desenvolver uma febre e/ou inchaço progressivo, vermelhidão e dor no local da mordida, veja um médico assim que possível para se assegurar de que você não contraiu nada através de sua mordida.
Siga esses passos se você foi mordido por animal:

Lave cuidadosamente a ferida com sabão e água por três a cinco minutos.

Trate a ferida com um antibiótico e cubra-a com uma atadura limpa.

Se a mordida for nas mãos ou dedos, procure um médico imediatamente. As mordidas nesses locais do corpo são mais propensas a resultar em infecções mais graves e precisam ser tratadas mais cuidadosamente.  Observe a ferida pelos próximos dois dias; se houver qualquer vermelhidão, inchaço ou dor, ela pode estar infectada. Se isso acontecer, vá direto para ao médico ou para o setor de emergência.  Qualquer um de um grande número de germes que são encontrados nas bocas de cães, gatos ou animais selvagens pode causar problemas para você - particularmente bactérias como estafilococos; estreptococos; e Pasteurella multocida, que podem levar a infecções potencialmente sérias que podem se espalhar para os tendões, ossos e corrente sangüínea. As mordidas de animais também são portas de entrada para infecção por Clostridium tetani, a causa de tétano e o vírus que causa raiva, uma infecção do cérebro quase sempre fatal.

Quem está em risco:  As crianças correm um risco maior de serem mordidas por animais porque elas freqüentemente não entendem o perigo que os animais representam. Meninos com idades entre 5 e 9 anos apresentam o maior risco de serem mordidos por animais.

Medidas preventivas: A forma mais efetiva de prevenir infecção é contendo o risco do comportamento animal. Isso requer uma abordagem dupla: assegure-se de que você e seus filhos saibam como lidar com animais, e tenha certeza que os seus animais de estimação saibam como lidar com pessoas. 

Siga essas dicas: Animais de estimação precisam de pessoas. Cães e gatos que estão acostumados a viver cercados por muitas pessoas são menos propensos a se tornar agressivos quando alguém novo visita a sua casa. Animais que passam muito tempo sozinhos tendem a ser mais beligerantes, não brinque com animais estranhos. Você ensina os seus filhos a não falar com estranhos, mas também deve ensiná-los a não se aproximarem ou brincarem com um animal estranho. Mesmo um pequeno gatinho de olhar doce pode deixar uma mordida ou arranhão mais grave.

Evite provocação: Provocar o seu irmão é uma coisa, mas provocar o cachorro do vizinho é outra. Assegure-se de que crianças não provoquem (chutem, empurrem, puxem ou persigam) um animal. Nunca incomode um cão que está comendo, dormindo ou ocupado de outra forma, mande o Totó para a escola. Mande o seu cão para o adestramento para aprender a lidar com tendências agressivas; vacine-os. Assegure-se de que os seus animais de estimação estejam em dia com a vacina contra a raiva, de modo que mesmo que um deles morda, as chances de uma infecção grave sejam pequenas, neutralize a agressão. Castre os seus animais domésticos assim que possível (pergunte ao seu veterinário sobre o momento mais apropriado); animais de estimação que são castrados são mais calmos e menos propensos a reagir agressivamente, apenas observe a vida selvagem. Não chegue perto de animais selvagens, fique longe de gambas, guaxinins, esquilos, roedores e outras criaturas que vivem ao ar livre, mesmo se elas estiverem feridas. Animais como gambás e guaxinins são noturnos, portanto, se você vir um vagando na rua no meio do dia, existem boas chances de que ele esteja doente e você deve caminhar na direção oposta e ligar para o controle de zoonoses.

terça-feira, março 11, 2014

Experiência Malcheirosa e Desagradável - Cachorros.


Experiência Malcheirosa e Desagradável - Cachorros:  Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Local Inadequado - Cachorros.


Local Inadequado - Cachorros:  Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Falta Educação - Cachorros.


Falta Educação - Cachorros: Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Responsável é o Verdadeiro Culpado - Cachorros.


Responsável é o Verdadeiro Culpado - Cachorros:  Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Retirar as Fezes de seus Cachorros.


Retirar as Fezes de Seus Cachorros:  Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também a cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Cachorro é Vitima Inocente.


Cachorro é Vitima Inocente:  Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.




Dejeto Social - Cachorros.


Dejeto Social - Cachorros: Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



O Cachorro não tem Noção nem Consciência.


O Cachorro não tem Noção nem Consciência:  Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Atenção ao Caminhar pelas Ruas - Cachorros.


Atenção ao Caminhar pelas Ruas - Cachorros:  Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Seres Primitivos, Ignorantes e Irracionais - Cachorros.


Seres Primitivos, Ignorantes e Irracionais - Cachorros: Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Cachorros - Xingados e Responsabilizados.


Cachorros - Xingados e Responsábilizados: Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também a cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



Necessidades Fisiológicas - Cachorros.


Necessidades Fisiológicas - Cachorros: Todo mundo praticamente já passou pelo inconveniente de pisar em dejetos ou fezes de cachorros em plena calçada, que é uma experiência bastante malcheirosa e desagradável. E a primeira reação normalmente e praguejar e culpar o cachorro.E o pior é que se xinga e se condena o cachorro, quando ele se quer tem consciência do ato, pois o verdadeiro culpado por essa atitude que é de total desrespeito, irresponsabilidade e desconsideração para com os outros é o próprio dono do cachorro, que deveria ter a conciência e a dignidade de retirar as fezes do cachorro da calçada ou da via pública.

Desde 2001 em todo o Brasil, varias prefeituras, criaram diversas leis municipais que prevê-em a aplicação de multas para quem não recolher os dejetos do seu cachorro nas vias publicas. Estas multas ou penalidades, de valor irrisório, teriam a principio a função orientar e de educar os responsáveis pelos cachorros quanto aos procedimentos necessários e devidos em relação a esta questão, e não de causar prejuízos financeiro aos infratores. Entretanto, de 2001 ate a data atual, foram raras as autuações feitas sobre este tipo de infração. e Também nas próprias prefeituras há uma confusão sobre qual o orgão deveria ser o responsável e atuar de maneira efetiva na fiscalização desde tipo de infração. 

Se seria o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ), a Guarda Municipal ou até a Defesa Civil, e a todo este jogo de empurra e descaso do poder publico municipal, soma-se a incivilidade, o desrespeito, a desconsideração e a falta educação dos responsáveis pelos cachorros que cometem este tipo de atitude.  Só Para efeitos de comparação, na cidade de Nova York nos Estados unidos, a multa para os responsáveis pelos cachorros que não retiram os dejetos de seus cachorros das vias publicas é de 100 dólares, e a fiscalização é feita de forma rigorosa, implacável e efetiva, por profissionais designados especialmente para atuarem e autuarem este tipo de ocorrência. 

Entre todas as cidades do Brasil, que criaram leis relativas a esta questão, vamos tomar como exemplo a cidade de São paulo, Onde foi promulgado um artigo que integra uma lei mais ampla estabelecendo alem da obrigatoriedade da retirada das fezes dos cachorros, também a criação de um Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cachorros junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental, visando principalmente no caso de perdas, o resgate e a entrega rápida e facilitada dos cachorros aos seus donos legítimos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusarem a retirar as fezes de seus cachorros das ruas. 

E o mesmo princípio pode ser aplicado aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite de forma imediata a identificação dos responsáveis pelo cachorro. Contudo, foi mais uma lei, como tantas outras no Brasil que não “colou”, pois em todo esse tempo de vigência da mesma, somente uma quantidade irrisória registros foram efetuados, em comparação com a população média estimada de cachorros na cidade de São Paulo que é de aproximadamente 2 milhões. Talves por questões burocráticas e também A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cachorros de certas raças, principalmente as de grande porte, a usarem obrigatoriamente focinheiras e coleiras, e também da proibição da venda de cachorros e gatos não-castrados ou da lei estadual que não permite a eutanásia de cachorros e outros animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, isto somente para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade de cachorros e gatos, algo que inexiste nos municípios do Brasil, incluindo as cidades do Estado de São Paulo. 

Enquanto isso, o que se resta é apelar para recursos como placas de alerta, e câmeras de segurança para chamar a atenção e tentar impedir estes verdadeiros seres primitivos, ignorantes e irracionais de cometerem estas atitudes defectivas, tão defectivas quanto seus próprio caráter, procedimentos e recursos estes que já vem sendo utilizado em muitas cidades do Brasil, principalmente as litorâneas, que dependem do turismo. 

Entretanto na maioria das cidades do Brasil ainda é preciso bastante atenção ao caminhar pelas ruas, lembrando-se sempre de que o cachorro, alem de "pagar o pato", sendo xingado e responsabilizado por muitos pelos dejetos nas calçadas.  Acaba sendo também mais uma vitima inocente, pois não tem noção nem consciência das consequências de praticar suas necessidades fisiológicas em local inadequado, inclusive também não tem como andar com um saquinho na patinha para limpar a própria sujeira de seus dejetos, Entretanto o seu responsável sim, é o verdadeiro culpado, pois assim como a sujeira do cachorro deve ser retirada da calçada, este individuo agindo desta forma no minimo incivilizada, deveria ser retirado da sociedade, pois não passa de um dejeto social.



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