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domingo, dezembro 12, 2010

Cachorros - Cachorros em Condominio.




Cachorros - Cachorros em condomínio: Os cachorros estão entre as principais causas, e são os responsáveis pela grande maioria de queixas e reclamações entre os moradores de condomínios, e os  seus latidos,  lideram as pendências e os problemas, e estão entre as questões mais frequentes envolvendo moradores e sindicos dos condomínios. Geralmente em edifícios é permitida somente a presença de cachorros de pequeno porte, e mesmo que na grande maioria dos condomínios esteja escrito no regulamento que somente serão permitidos cachorros de pequeno porte, e mesmo assim em ambientes restritos, e com o uso de coleiras e correntes, e só podendo usarem o elevador de serviço.


E a sua entrada e saída do condomínio não pode ser feita pela área social, devendo-se também estar atento caso o cachorro faça alguma sujeira, e ter sempre a mão o saquinho para recolhe-las. Entretanto o regulamento geralmente, acaba tendo que abrir precedentes  para a presença de raças maiores, sob alegação e contestação de alguns advogados especialistas em condomínios, de que o regulamento não tem efeito pratico, pois muitas vezes um  cachorro de pequeno porte late mais, faz mais barulho, e acaba incomoda muito mais que um cachorro de médio porte, tranquilo e bem adestrado, mas tendo sempre a obrigatoriedade do uso de focinheira e guia pelos cachorros de raças maiores.


Mas deve-se salientar que as convenções de condomínios não tem poder maior que as leis federais, pois uma pessoa tem o direito de possuir o seu cachorro, sendo sua posse permitida pela legislação, sem que o sindico do condomínio possa impedi-la. Ter um cachorro é um direito, qualquer determinação interna que impeça a sua posse, não tem amparo jurídico e portanto é ilegal, pois não está prevista na Lei geral dos Condomínios, e também esta em desacordo com à própria Constituição Federal, que consagra o direito de propriedade.


Portanto, para os cachorros inofensivos e sossegados, não há um impedimento legal que proíba a sua permanência em condomínios horizontais ou verticais. Podendo assim o proprietários do cachorro contestar as determinações de regulamentações de condomínios, condonomos ou sindicos, pois a jurisprudência e favorável, e permite, em condições segura e pacifica, a permanência de cachorros em apartamentos. E a justiça tem dado ganho de causa aos responsáveis pelos cachorros, que reivindicam o seu direito de possuir  seus cachorros,  seja em condomínios horizontais ou verticais.
                                                   

Um comentário:

Anderson disse...

Parabéns Junior pela iniciativa. É bom saber que podemos contar com este amplo espaço para a troca de idéias e a difusão dos temas deste inesgotável universo dos cães. Nossos "melhores amigos" agradecem, especialmente o meu, o Boomer. Um grande abraço.

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